A nova lei prevê a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Por meio desse sistema, as empresas vão poder compensar a emissão de gases poluentes comprando créditos de carbono ligados a iniciativas ambientais. O sistema divide esse mercado entre dois setores, o regulado e o voluntário - o agronegócio está no segundo.
Um ato do Executivo poderá estabelecer regras de funcionamento dos órgãos que compõem a governança do SBCE, que será composto pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, por seu órgão gestor e pelo Comitê Técnico Consultivo Permanente.
Na regulamentação, deverá ser definido um teto para a emissão de gás carbônico em determinadas atividades produtivas. Para que uma empresa ultrapasse esse montante máximo, precisará comprar cotas de outra que não tenha usado todo o seu limite, no chamado comércio de permissões de emissões. Dessa forma, nunca haverá aumento efetivo da emissão de carbono.
(Com Agência Estado)
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