Para o relator, ministro Luiz Fux, o direito à educação "não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda". Ele foi acompanhado até agora pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que argumenta que os custos com escolas particulares e instituições de ensino superior da rede privada são muito superiores ao limite da dedução, atualmente em R$ 3.561,50. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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