A decisão foi tomada após um acionista minoritário da Petrobras buscar a arbitragem para responsabilizar a União, que é acionista controladora, por supostos prejuízos causados à empresa no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. A decisão do TRF3 confirma sentença de primeira instância que já havia sido favorável à União.
A tese da Advocacia-Geral da União (AGU), acolhida pelo Tribunal, é que a União não está sujeita ao processo de arbitragem porque não está vinculada à cláusula compromissória prevista no Estatuto Social da Petrobras. Por isso, somente o Judiciário teria competência para analisar o conflito.
(Com Agência Estado)
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