Caberá ao Comitê Gestor definir parâmetros para os elementos, os termos e as condições do contrato e para a operacionalização e a execução das operações de crédito com consignação em folha de pagamento; propor medidas para o aperfeiçoamento da regulamentação da carteira de operações de crédito consignado; e estabelecer sistemática de monitoramento e avaliação do desempenho das operações de crédito com consignação em folha de pagamento.
O comitê será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará; da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. Serão realizadas reuniões do colegiado, em caráter ordinário, a cada trimestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu coordenador.
(Com Agência Estado)
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