As leis sancionadas abrem os créditos para os seguintes destinos:
Araucária Nitrogenados S.A., Petrobras Biocombustível S.A. e Petróleo Brasileiro S.A - Crédito especial de R$ 552,847 milhões;
Justiças Federal e Eleitoral - Crédito suplementar de R$ 13,261 milhões;
Ministério Público da União - Crédito suplementar de R$ 25,510 milhões;
Fundo Nacional de Aviação Civil - Crédito especial de R$ 15,400 milhões;
Banco da Amazônia S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Petrobras Biocombustível S.A., da Companhia Docas do Ceará, e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Crédito suplementar de R$ 200,329 milhões;
Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos e Operações Oficiais de Crédito - Crédito especial de R$ 4,031 bilhões.
(Com Agência Estado)
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