De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é promover medidas que facilitem o acesso a novos financiamentos e facilitar a liquidação ou a renegociação das dívidas dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar.
"As instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural pelo Banco Central do Brasil, no âmbito do Desenrola Rural, conforme suas próprias políticas de crédito e cobrança, poderão conceder descontos para liquidação ou renegociação de operações de crédito contabilizadas em prejuízo ou em atraso há mais de cento e oitenta dias na data de publicação deste Decreto, desde que contratadas por beneficiários do Pronaf, das cooperativas da agricultura familiar, do PNCF, do PNRA, ou por indígenas e quilombolas", diz o decreto. "Os custos decorrentes são de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras concedentes", completa o texto.
(Com Agência Estado)
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