A Medida Provisória 1.212 permitiu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizasse operação de crédito com recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Os recursos foram utilizados para quitar antecipadamente os dois empréstimos. A área técnica da Aneel identificou, contudo, que a operação foi prejudicial para os consumidores de 53 distribuidoras no País.
Anteriormente esses recebíveis estavam sendo distribuídos de forma isonômica para todos os consumidores cativos do Brasil. Com a MP, os recursos foram alocados de acordo com as necessidades específicas de cada distribuidora. Ou seja, as empresas com as maiores quotas individuais das Contas Covid e Escassez receberam mais recursos, em detrimento das outras distribuidoras. A consulta pública deve tratar desse e de outros desdobramentos a partir a operação.
CGU
O diretor-relator Fernando Mosna fez um pedido de instauração de sindicância - ou de processo disciplinar, como alternativa - pela Controladoria-Geral da União (CGU) para apurar os atos da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME).
O relator menciona que um despacho de 6 de agosto de 2024, assinado pelo secretário de Energia Elétrica do MME, Gentil Nogueira, "homologou" o valor de R$ 510 milhões, previsto como ganho financeiro aos consumidores e que seriam convertidos em descontos tarifários. Esse valor se referia à economia com juros.
Porém, após análise da área técnica da Aneel, o valor final desse benefício ao consumidor foi calculado em cerca de R$ 46,5 milhões, cerca de 11 vezes menor que o benefício inicialmente estimado.
O pedido de processo disciplinar ou instauração de sindicância da CGU para apurar do atos MME ficou empatado. A diretora Agnes Aragão da Costa, acompanhada pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, disse que precisava avaliar os detalhes da solicitação. Já o diretor Ricardo Tili acompanhou o relator.
(Com Agência Estado)
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