O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) deferiu pedido do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual (Siprotaf-MT) e restabeleceu em 100% o valor da verba indenizatória da categoria.
O impacto do benefício é para cerca de 1,5 mil pessoas e representará despesas a mais de R$ 2,4 milhões por mês aos cofres públicos. A decisão suspende na prática decreto e lei do governador Silval Barbosa (PMDB) que reduziram em 2011 o valor da verba de R$ 4.800,00 para R$ 2.400,00. Um fiscal de tributo recebe salário inicial de R$ 14.071,18 e verba.
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Os desembargadores que compõem a Turma de Câmara Cíveis e Reunidas de Direito Público e Coletivo deferiram, na ocasião, recurso (mandado de segurança) impetrado pelo Siprotaf contra o decreto estadual 737/2011 e a lei 462/2011, segundo o advogado Renato Bisse Cabral.
Através desses dispositivos que o Executivo reduziu a verba dos fiscais em 50% e a incorporou ao salário. O mesmo fez em relação aos fiscais de tributo, que, de R$ 6 mil, passaram a receber R$ 3 mil. Eles também recorreram e ainda aguardam julgamento.
O chamado Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) é ligado à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
ARGUMENTO DO SINDICATO
Os desembargadores concordaram com a tese do Siprotaf de que a verba indenizatória tem natureza salarial, pois vinha sendo paga aos profissionais sem qualquer exigência.
“A verba prevista pela Lei Complementar nº 79/2000, por não apresentar índole eventual, não é ela exclusivamente indenizatória. É inadmissível a redução da verba prevista pela indigitada Lei Complementar, ante a afronta direta aos princípios constitucionais do direito adquirido, do impedimento de retrocesso e da vedação de surpresa”, diz trecho da decisão do TJ.
Procurado pela reportagem, o secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad, informou que está na tarde dessa segunda-feira (22) em uma audiência pública para discutir a Lei da Eficiência Pública e por isso não poderia comentar o assunto.
O governo do Estado ainda pode recorrer da decisão.
(Atualizada às 16h29)
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jefferson luis da conceição 26/01/2014
a questão da verba é apenas para quem não trabalha em loco,temos servidores que recebe e somente assina papel,a verba não pode imcoporar no subsidio, sob pena inconstitucionalidade da lei,visto que esta vedação é expressa na cr 1988,artigo 5º inciso iv , essa briga vai longe, se fizesse a coisa certa isso teria um final feliz.
Caue 24/04/2013
Amaro Amador.....deveria ser Invejoso Amador.....diga uma coisa ja que parece da policia civil...Delegado nao recebe VI nao??? Fale ai....ou melhor estude para ser um ser quiser o salario ou a VI....PQ sim seu superior, DELEGADO, tbm recebe VI e que era de 6.000 agora foi pr 3.000....
Hewerton 23/04/2013
Amaro AMador, pare de chorar, tenha culhões e estude 8 horas ao dia por um ano, passe em um concurso de agente tributário,seja lá em qualquer estado. Depois agente avalia sua posição!!!Aí darei crédito no que vc disser!
Deixa que eu chuto 23/04/2013
O Hipernotícias deveria verificar a fonte antes de publicar a matéria. Não são 1,5 mil pessoas. Isto é o total de integrantes do Grupo TAF (ativos e inativos). Quem recebe verba indenizatória são somente os integrantes da ativa. Este número diminui praticamente pela metade. Bastava fazer a conta e ter um pouco de bom senso. O valor também não chega a 2,4 milhões. Parece matéria cedida pela própria SEFAZ/MT (cúpula) ou por outras categorias que se incomodam com os valores recebidos por ATE's e FTE's. Mais uma tentativa de colocar a sociedade contra o Grupo TAF. Para algumas pessoas não basta encher suas piscinas, é necessário esvaziar a bacia dos outros. O Governo sempre solta matérias dizendo que o Estado do Mato Grosso é um grande produtor de riquezas e que a economia é forte, mas na hora de pagar bem para o grupo que é, em grande parte, o responsável pela arrecadação e algumas vezes o responsável em barrar desmandos políticos que poderiam gerar grande prejuízo aos cofres públicos, o dinheiro é curto. Pois bem, para aqueles que gostam de comparação, o salário dos Fiscais de Tributos do Mato Grosso do Sul em final de carreira é de aproximadamente R$ 23.000,00 mil, enquanto que no Mato Grosso é de R$ 18.000,00. Difícil acreditar que o MS tenha potencial de arrecadação maior que o MT. As categorias que se sentem incomodadas deveriam comparar os salários com os grupos de fiscalização dos outros Estados e não com os seus. Há vários casos de integrantes de outras categorias que fizeram concursos para cargos de nível médio dizendo que devem ganhar a mesma coisa que o GTAF (nível superior) que possui inúmeras prerrogativas, inclusive constitucionais. Não há problema algum que as categorias briguem por aumento salarial e melhores condições de trabalho, o que fica complicado é que sempre que o GTAF ganha alguma coisa, vários grupos atacam, dizendo que só tem bandidos, que conhecem alguém do GTAF que está rico fazendo cambalacho, que a maioria não trabalha. Mais uma coisa, a matéria está tendenciosa. Começa falando da Verba indenizatória (R$ 2.400,00) dos Agentes de Tributos Estaduais e depois cita somente o salário inicial dos Fiscais de Tributos Estaduais. A maioria da categoria é formada por ATE's, que possuem salário menor. Seria de muito bom tom a revisão da matéria e a busca de fonte confiável.
Amaro Amador 22/04/2013
O salário inicial de um fiscal pode até ser R$14mil, mas a média salarial desse grupo é de R$18mil, havendo fiscais recebendo até R$30mil todos os meses, havendo crise de arrecadação devido aos incentivos fiscais ou não, e, talvez seja por conta disso que o sindicato dos fiscais se esconde atrás do sindicato dos técnicos da EMPAER para cutucar o governo, aliás, o salário inicial de um policial civil, investigador e escrivão, é de R$2,4mil, ou metade de uma verba indenizatória de um fiscal, e líquida, sem desconto algum. Será que o governador Silval Barbosa ainda terá coragem de aumentar o salário dessa turma da SEFAZ?
Deixa que eu chuto 22/04/2013
O Hipernotícias deveria verificar a fonte antes de publicar a matéria. Não são 1,5 mil pessoas. Isto é o total de integrantes do Grupo TAF (ativos e inativos). Os que recebem verba indenizatória são os integrantes da ativa. Este número diminui praticamente pela metade. Bastava fazer a conta e ter um pouco de bom senso. O valor também não chega a 2,4 milhões. Parece matéria cedida pela própria SEFAZ/MT (cúpula) ou por outras categorias que se incomodam com os valores recebidos por ATE's e FTE's. Mais uma tentativa de colocar a sociedade contra o Grupo TAF. Para algumas pessoas não basta encher suas piscinas, é necessário esvaziar a bacia dos outros. O Governo sempre solta matérias dizendo que o Estado do Mato Grosso é um grande produtor de riquezas e que a economia é forte, mas na hora de pagar bem para o grupo que é, em grande parte, o responsável pela arrecadação e algumas vezes o responsável em barrar desmandos políticos que poderiam gerar grande prejuízo aos cofres públicos, o dinheiro é curto. Pois bem, para aqueles que gostam de comparação, o salário dos Fiscais de Tributos do Mato Grosso do Sul em final de carreira é de aproximadamente R$ 23.000,00 mil, enquanto que no Mato Grosso é de R$ 18.000,00. Difícil acreditar que o MS tenha potencial de arrecadação maior que o MT. As categorias que se sentem incomodadas deveriam comparar os salários com os grupos de fiscalização dos outros Estados e não com os seus. Já vi vários casos de integrantes de outras categorias que fizeram concursos para cargos de nível médio dizendo que devem ganhar a mesma coisa que o GTAF (nível superior) que possui inúmeras prerrogativas, inclusive constitucionais. Não há problema algum que as categorias briguem por aumento salarial e melhores condições de trabalho, o que fica complicado é que sempre que o GTAF ganha alguma coisa, vários grupos atacam, dizendo que só tem bandidos, que conhecem alguém do GTAF que está rico fazendo cambalacho, que a maioria não trabalha. Essas pessoas não conhecem a realidade. Mais uma coisa, a matéria está tendenciosa. Começa falando da Verba indenizatória (R$ 2.400,00) dos Agentes de Tributos Estaduais e depois cita somente o salário inicial dos Fiscais de Tributos Estaduais. A maioria da categoria é formada por ATE's, que possuem salário menor. Seria de muito bom tom a revisão da matéria e a busca de fonte confiável.
Jair maneiro 22/04/2013
E a arrecadação tá uma... Com tanto beneficios fiscais e a falta de transparência da SEFAZ e do Governador! Queremos saber quem recebe os benefícios fiscais? Quanto recebem ?? e o que dão pra sociedade em troca. Pelo que sei de colegas, SEFAZ num fiscaliza mais nada e os amigos do REI-Sinval tão nadando de braçada!!!
Caue 22/04/2013
Muito mal formulada a materia. Os dados ou a fonte nao foram confirmados?? Ou a materia foi comprada pelo governo? 1500 servidores? Ela so é paga aos ativos que representam no total 700 no maximo. Ainda nao é paga em ferias, licenças, etc. E a diferença sera enor que 2, 4 mi. Para lembrar o grupo taf usa tal verba para os deslocamentos no Estado. Nao possui Diarias. Para o TCE é paga nas ferias, licença e possuem diarias. Ah mas isso é so no Legislativo.Isso representa tao somente o direito a tal verba que inclusive é paga aos delegados, oficiais de justiça, auditores do tce, juizes e desembargadores. Ela foi instituida em 2004 e NUNCA foi reajustada. Logico nao ha inflação nesse pais desde 1995 nao?? Alias tal grupo TAF foi o unico que nao obteve reajuste salarial. Quando pararem tbm e a arrecadação afundar ahhhh Secopa, obras, repasse a Assembleia, TJ vao pular....
Deixa que eu chuto 22/04/2013
Existe um grande problema em tudo isso. O Governo, principalmente a SEFAZ/MT, não cumpre decisão judicial. Existem servidores que já obtiveram a decisão favorável em agosto/2012, ou seja, há oito meses. Todos os recursos foram esgotados na esfera estadual. A PGE recorreu da decisão nestes casos ao STF e STJ, através de Recurso Extraordinário e Especial respectivamente. Acontece que estes recursos não tem efeito suspensivo, portanto as decisões deveriam ter sido cumpridas imediatamente. É complicado viver em um Estado onde o Poder Executivo debocha do Judiciário.
Fernando CampoDourique 22/04/2013
É fácil saber se a verba indenizatória tem natureza salarial, basta verificar se foi recolhido o valor referente a Previdência e ao Imposto de Renda. Caso não tenha recolhido, recolham os atrasados (com juros e multas devidas). Vão fazer isso? Caso contrário é sonegação e apropriação indébita e casuísmo. Eta Brasilzão, heim?
Carlos Nunes 22/04/2013
Tem que avisar o TJ/MT da calamidade que está sendo as indenizações das desapropriações da Copa. Encontrei uma turma que reclamava: estão pagando uma mixaria; não importa quanto tempo você mora no lugar (30 anos, 60 anos); não importa se é seu único bem (que você conquistou com esforço). Estão dizendo que o Estado já fez acordo com a Justiça, e que os proprietários nem adiantam reclamar, que vão perder as reivindicações. Será? Pelo que sei a justiça é cega, ou seja, deve ser imparcial; será que além de cega, está se tornando surda e muda. Ora, qual é o fator motivador disso tudo (das desapropiações) SÓ 4 JOGOS DE FUTEBOL, tudo só vai acontecer porque (disque) haverá somente 4 jogos. Um morador desapropriado comentava que só a avaliação mixuruca da Secopa é que vale; a avaliação do morador, onde há fatores diversos não é aceita.
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