A concessionária de água e esgoto CAB Cuiabá propôs aumento da tarifa dos seus serviços de 15% (14,98%). Um dos motivos alegados pela empresa para o reajuste é o custo de energia. Na terça-feira, a direção da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), formalizou parecer contrário ao aumento.
A direção da empresa relata que a decisão cabe à diretoria da agência. A Amaes encaminhou um ofício esta semana para a concessionária sobre a aplicação da redução de energia elétrica no cálculo do serviço. A redução foi definido recentemente pelo governo federal.
O advogado representante da ordem no Conselho Consultivo da agência reguladora, João Paulo Moreschi, explica que a proposta da empresa não tem embasamento legal. Ele pediu vistas no processo de reajuste tarifário na última reunião do conselho.
O conselheiro informa que a concessionária não se atentou à nova Lei 12.783/2013, que renovou as concessões de transmissão e geração de energia elétrica e as medida provisórias 591/2012 e 605/2013, que levaram a Agência Nacional de Energia Elétrica a aprovar em janeiro a redução das tarifas. A empresa discorda.
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“A redução nas tarifas de energia elétrica terão um impacto direto no cálculo do Índice de Reajuste apresentado pela concessionária, haja vista à redução no valor da tarifa de energia paga pela concessionária que poderá ser de até 32%”, justifica o advogado via assessoria.
O advogado cita que o reajuste proposto pela concessionária foi apresentado antes da alteração da lei, das medidas provisórias e da redução das tarifas estabelecidas pela Aneel, informa, via assessoria.
EMPRESA
Em nota, a direção da CAB Cuiabá, esclarece que a nova lei federal não é aplicado para o pedido de reajuste da tarifa de água, esgoto e outros serviços. A assessoria informa ainda que a empresa analisa o pedido da Amaes sobre aplicação no cálculo das regras de redução do preço da energia, conforme decisão do governo federal.
“A definição sobre o reajuste é de decisão da diretoria da Amaes, que analisará se os índices aplicados para a composição do reajuste estão corretos ou não”, descreve a nota.
A empresa ressalta que todo conselheiro tem direito de emitir parecer no Conselho Consultivo da Amaes, “que tem papel opinativo nas solicitações da CAB Cuiabá encaminhadas à agência”.
A direção da empresa ainda explica que a proposta de reajuste tarifário considera indicadores e valores para cálculo do período da apresentação da sua proposta para a concessão, em 22 de dezembro de 2011, e outubro de 2012.
“Ou seja, a nova lei federal 12.783/2013 que trata da redução nas tarifas de energia elétrica não é aplicada para o pedido de reajuste tarifário uma vez que a lei não retroage, pois o pedido considera índices fechados até outubro de 2012”, detalha a direção da empresa. (Com informações da Assessoria)
Veja a íntegra da nota da CAB Cuiabá:
"A CAB Cuiabá esclarece sobre o pedido de reajuste tarifário:
1 - O reajuste é uma previsão legal que consta no Contrato de Concessão assinado entre a CAB Cuiabá e a Prefeitura Municipal, em 17/02/2012. Pelo contrato, a concessionária pode solicitar anualmente o reajuste da tarifa.
2 - O reajuste é aplicado para reposição de perdas inflacionárias do período. Para calcular esse reajuste são aplicados quatro índices que tem maior peso e impacto nos serviços da concessionária: mão de obra (39%), energia elétrica (29%), que são os maiores custos, e ainda construção civil e produtos químicos.
3 - A CAB Cuiabá considerou os valores do período entre 22/12/2011, quando apresentou a proposta ao edital de concessão dos serviços de água e esgoto da Prefeitura de Cuiabá, até outubro de 2012.
4 - Ou seja, a nova lei federal 12.783/2013 que trata da redução nas tarifas de energia elétrica não é aplicada para o pedido de reajuste tarifário uma vez que a lei não retroage, pois o pedido considera índices fechados até outubro de 2012.
5 - O impacto da redução na tarifa de energia elétrica prevista na Lei 12.783/2013, que ainda não foi aplicada, é um índice a ser considerado no próximo pedido anual de reajuste a ser feito pela da CAB Cuiabá, para 2014.
6- Porém, no dia 04/02/2013 a CAB Cuiabá recebeu ofício da Amaes sobre a aplicabilidade da redução da tarifa de energia elétrica nos cálculos do reajuste solicitado para a as tarifas de água, esgoto e serviço. Esse pedido está em análise pela concessionária.
7 - A emissão de pareceres sobre o reajuste tarifário é direito de todos os membros do Conselho Consultivo da Amaes (Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário), que tem papel opinativo nas solicitações da CAB Cuiabá encaminhadas à agência. Entretanto, a definição sobre o reajuste é de decisão da diretoria da Amaes que analisará se os índices aplicados para a composição do reajuste estão corretos ou não".
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Marcelo 07/02/2013
Pode constar onde quiser, mas o aumento salarial para nenhuma categoria de trabalhadores atingiu sequer a metade do pleiteado pela CAB Cuiabá, especialmente dos aposentados que ganham mais que o salário mínimo e que só tem a reposição da inflação e tendo os seus ganhos achatados ano a ano. Como o governo aumenta o salário mínimo acima da inflação, daqui a pouco a maioria dos aposentados, que não tem quem os defenda, estará ganhando um salário mínimo. Como aguentar tamanhos aumentos abusivos da maioria dos serviços públicos? O preço da luz abaixou, mas com o aumento do preço da gasolina, do diesel e agora o aumento da água, os efeitos da baixa dos preços da energia elétrica estão anulados. E o povo que se dane porque a inflação está aí descontrolada elevando os preços dos bens essenciais para a estratosfera que só aumentam, mas jamais abaixam. E o governo ainda tem a cara de pau em alardear que tudo esta às mil maravilhas e sob controle.
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