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Cidades Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 14:41 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 14h:41 - A | A

CONTA DE LUZ MAIS BARATAS

Mais de 220 mil famílias ainda não se cadastraram na Tarifa Social em Mato Grosso

Benefício é voltado para pessoas de baixa renda. Desconto pode chegar a 65%. Entenda como participar

REDAÇÃO

Mais de 220 mil famílias de Mato Grosso possuem o direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas ainda não estão cadastradas na concessionária. O programa é subsidiado pelo governo federal, o benefício pode ser de até 65% nas faturas de energia.

A inscrição é automática para quem estiver inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (cadÚnico) e é titular da conta. Quem não é, precisa vincular o beneficiário com a conta de luz da casa, não necessariamente precisando mudar a titularidade, pois o benefício é concedido para um dos membros do mesmo grupo familiar. “Muitas famílias deixam de fazer esse vínculo e ficam sem esse importante desconto”, explica a coordenadora de Atendimento da concessionária, Lorena Trindade.

A atualização cadastral na conta pode ser feita presencialmente, em uma agência da Energisa, ou pelos canais digitais. As cidades com maior potencial de clientes que ainda podem ter o benefício são:

tabela energisa.jpg

 

Tem direito à tarifa:

  - Inscritos em programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa

- Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica.

- Famílias indígenas ou quilombolas.

- Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ um quarto do salário-mínimo.

Os interessados devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, juntamente com o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica. No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). A parcela de desconto varia de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo. Veja na tabela:

Reprodução

ENERGISA

 

 

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