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Cidades Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 12:50 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 12h:50 - A | A

PONTO CRÍTICO

Limpurb retira 80 toneladas de lixo descartadas irregularmente na Estrada da Guia

O ponto de descarte já foi atendido oito vezes somente em 2024, acumulando mais de 480 toneladas de resíduos removidos durante o ano

DA REDAÇÃO

A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) realizou, nesta quinta-feira (5), uma força-tarefa para a remoção de cerca de 80 toneladas de detritos descartados irregularmente em um bolsão de lixo localizado na Rodovia Helder Cândia, a MT-010, conhecida como Estrada da Guia. Esse ponto crítico de descarte já foi atendido oito vezes somente em 2024, acumulando mais de 480 toneladas de resíduos removidos no ano.

Entre os materiais encontrados no local, destacam-se restos de construção civil, móveis velhos, pneus, animais mortos, caixas de madeira, restos de poda de árvores e resíduos domésticos. Devido à gravidade da situação, a operação contou com o apoio da Polícia Militar de Mato Grosso, que atuou na fiscalização e aplicação de multas aos responsáveis pelo descarte irregular, considerado crime ambiental.

Para a limpeza, foram utilizados equipamentos como pá carregadeira e caminhões de transporte. Atualmente, a Limpurb monitora 50 pontos críticos de descarte irregular em Cuiabá, de onde são enviados, mensalmente, cerca de 500 toneladas de resíduos ao aterro sanitário.

Além das ações de limpeza, a empresa tem investido em medidas preventivas, como a instalação de 150 placas educativas em diversas regiões da cidade, alertando sobre os prejuízos causados pelo descarte incorreto.

Em 2024, já foram lavrados 95 autos de infração relacionados ao descarte irregular de resíduos e danos à limpeza urbana, totalizando R$ 81 mil em multas. A fiscalização é realizada pela Prefeitura de Cuiabá, através da  Secretaria Municipal de Ordem Pública, em parceria com a Limpurb, com base na Lei Complementar nº 4/1992, que regula o Código Sanitário, o Código de Defesa do Meio Ambiente e outros dispositivos legais.

O artigo 500, inciso I, da legislação vigente prevê multas que variam de R$ 390,86 a R$ 3.897,76 para quem descartar lixo domiciliar ou materiais em locais inadequados, como ruas, terrenos, rios, praças e demais áreas públicas ou privadas não edificadas.

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