Já está em implantação o programa “Cuiabá Rotativo”, que prevê a cobrança por hora de veículos estacionados nas ruas da região central de Cuiabá. A empresa responsável pela cobrança será a Consórcio CS Mobi Cuiabá, mas não será a encarregada da segurança ou por danos causados aos veículos estacionados. A informação foi prestada pelo diretor-presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), Vanderlúcio Rodrigues, dizendo que o projeto "está em fase de implantação".
A cobrança pelo estacionamento inicia no dia 1º de dezembro, conforme o decreto.
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“É um contrato novo, uma concessão pública que foi feita agora, que está em fase de implantação ainda. Toda população será esclarecida ainda de como vai funcionar”, disse Vanderlúcio Rodrigues, em entrevista ao programa Tribuna, da Rádio Vila Real FM, nesta terça-feira (14).
Parágrafo único, do capítulo IV, que trata sobre dos deveres do concessionário diz que "os serviços delegados ao concessionário não contemplam deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados nas vagas do estacionamento rotativo, seus acessórios e bens particulares deixados no interior dos veículos, bem como não contemplam eventual dever de guarda ou segurança dos usuários ou qualquer tipo de responsabilidade por acidentes, roubos, furtos ou danos de qualquer espécie eventualmente sofridos pelos usuários", diz trecho do documento.
A Arsec administra a implantação do projeto junto à empresa Consórcio CS Mobi Cuiabá e faz estudos nesta fase de implantação, como declarou Vanderlúcio Rodrigues.
Conforme consta no documento assinado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que institui o Cuiabá Rotativo, nenhum parágrafo do texto diz sobre a responsabilização dos veículos estacionados e que estão pagando pelo espaço na região central.
A falta de garantia de segurança, já que agora o estacionamento será pago, é motivo de reclamações de inúmeros cidadãos.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 130) prevê que, em caso de danos a um veículo em um estacionamento rotativo privado, a empresa deve se responsabilizar pelo prejuízo. Da mesma forma consta no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor
Apontado sobre as reclamações da população diante da não responsabilização sobre os veículos, caso sofram algum dano, Vanderlucio Rodrigues explicou que as demandas “serão debatidas” e que todos os canais de atendimento da Arsec estão disponíveis para reclamações da população.
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