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Cidades Sábado, 28 de Setembro de 2024, 09:09 - A | A

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Sábado, 28 de Setembro de 2024, 09h:09 - A | A

SERVIÇOS SUSPENSOS

Empresa diz que não receberá mais pacientes na UTI Pediátrica do HMC por dívida de R$ 3,5 MI

De acordo com a APP Medicina, os pagamentos não são feitos há quase um ano

A APP Medicina responsável pela prestação de serviços na UTI Pediátrica do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) anunciou a suspensão das atividades. De acordo com a nota da empresa, novos pacientes não serão admitidos para tratamento intensivo. Paralisação é atribuída a uma dívida de mais de R$ 3,5 milhões.

A empresa alega que está há quase um ano sem o recebimento dos repasses e que, embora tenha sido firmado termo de compromisso em maio, com mediação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e do Ministério Público, não houve quitação da dívida ou parcelamento formal dos valores.

Segundo a APP, os representantes da empresa chegaram a realizar uma reunião recente com o diretor interino da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Edson Fernandez de Moura, mas não houve sinalização de pagamento.

"Logo, não tendo a Empresa Cuiabana de Saúde Pública cumprido a determinação do Tribunal de Contas, foi notificada formalmente de que QS SERVIÇOS ESTÃO SUSPENSOS, até a normalização da situação dos pagamentos, com a recusa de admissão de novos pacientes, sendo que a suspensão sera devidamente comunicada a imprensa para conhecimento da sociedade em geral", diz trecho da nota divulgada pela APP.

Procurada, a ECSP afirmou que a habilitação dos serviços prestados pela APP Medicina no Termo de Compromisso justifica a excepcionalidade nos pagamentos, desconsiderando a ordem cronológica. Afirmou ainda que não honrou com os pagamentos por falta de repasses do Estado.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e aguarda posicionamento.

LEIA NA ÍNTEGRA: 

Nota à imprensa

A Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) esclarece que:

Os valores cobrados pela empresa AAPP Serviços Médicos Ltda estão devidamente habilitados no Termo de Compromisso firmado no processo nº 179.827-8/2024, o que justifica a excepcionalidade dos pagamentos, desconsiderando a ordem cronológica. No entanto, os repasses do Estado para o cumprimento das obrigações não foram realizados. Independente dessa situação a diretoria está empenhada em assegurar a regularidade e o bom atendimento na prestação de serviços à população.

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