A Câmara de Vereadores de Cuiabá derrubou uma liminar e garantiu a efetividade da Lei Municipal nº 5.814, que obriga os estacionamentos de Cuiabá a realizarem a cobrança fracionada. Os proprietários destes estabelecimentos recorreram a Justiça para impedir que a referida Lei entrasse em vigor. A liminar foi derrubada nesta segunda-feira (15).
Marcos Lopes/HiperNotícias |
A chamada Lei de Fracionamento determina que os estacionamentos particulares estabelecidos no município de Cuiabá fiquem obrigados a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado, em intervalos a cada 10 (dez) minutos, durante o período de permanência dos veículos em suas dependências.
A referida Lei também é válida aos estacionamentos localizados em shopping centers, lojas e instituições bancárias.
A desobediência por parte dos empresários que exploram o ramo importa na aplicação de uma multa equivalente a 100 (cem) vezes o valor da hora do estacionamento.
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