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Cidades Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 10:52 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 10h:52 - A | A

DENÚNCIA À POLÍCIA

Árbitro é chamado de "macaco" por torcedor em partida do Mixto contra o Bahia no Dutrinha

Jogo era válido pela Série A2 do Campeonato Brasileiro; time acompanhou registro policial feito contra torcedor, que ainda não foi identificado

JOLISMAR BRUNO
Da Redação

O árbitro Pedro Henrique Pio, que pertence a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) foi chamado de "macaco" por um torcedor ainda não identificado, durante partida contra do Mixto contra o Bahia, na tarde deste domingo (21), no estádio Eurico Gaspar Dutra, o Dutrinha, em Cuiabá. Um boletim de ocorrência foi registrado e o clube mato-grossense emitiu uma nota de repúdio diante do ocorrido. 

A partida era válida pela Série A2 do Campeonato Brasileiro. Segundo divulgou o Mixto, assim que o clube tomou conhecimento do caso, ao fim do jogo, deu todo o suporte para o árbitro e registrou com Pedro Henrique, a ocorrência na delegacia por injúria racial. 

"O Mixto tem em seu DNA, desde a sua fundação, a miscigenação, o preto e o branco sempre lado a lado. As lutas sociais são bandeiras levantadas pelo clube há 90 anos. O Alvinegro mato-grossense foi idealizado entre homens e mulheres, que sempre tratou todos de forma igual. Temos em nossa história heróis negros, como Leônidas, Glauco, Felizardo, Pelezinho, Almiro, Adavilson, Dito, Sinfrônio, Jaburu e tantos outros que ajudaram a escrever a linda história do clube. Temos certeza que a grande torcida do Mixto se associa ao clube nesse combate ao racismo. Defendemos a punição exemplar desse torcedor. Pedro Henrique Pio, esta luta também é nossa e você não está sozinho", diz trecho da nota emitida pelo Mixto. 

Ao HNT, a assessoria do time informou que a polícia busca indenficar o torcedor para que ele seja punido.

 

LEGISLAÇÃO

Em 2023, o crime de injúria racial foi equiparado ao crime de racismo, visto que tem punições mais severas para quem pratica. 

Conforme o artigo 1, da lei 14.532, é consierado injúria ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa, em razão da cor, etnia ou procedência nacional. A pena de reclusão é de 2 a 5 anos e multa. Contudo, pode ser aumentada se praticada em outras circunstâncias, como em comunicação social ou redes sociais.

 

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