Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,69
euro R$ 6,20
libra R$ 6,20

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,69
euro R$ 6,20
libra R$ 6,20

Brasil Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 16:45 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 16h:45 - A | A

Toffoli arquiva ação de improbidade administrativa contra Alckmin

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira, 18, o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tinha como um dos réus o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB).

A ação tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e envolvia supostos repasses de caixa dois da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014, quando ele concorreu ao governo do estado de São Paulo.

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido feito por Marcos Monteiro, ex-secretário estadual e ex-tesoureiro de campanhas de Alckmin, também alvo da ação. Monteiro havia sido acusado pelo Ministério Público de receber ilegalmente R$ 8,3 milhões sem registro na Justiça Eleitoral, valor destinado à campanha de reeleição do atual vice-presidente ao governo paulista. Na ocasião, Alckmin venceu ainda no primeiro turno com mais de 57% dos votos válidos.

Toffoli argumentou que a ação de improbidade se baseava nas mesmas provas de um processo na Justiça Eleitoral, arquivado pelo Supremo em abril, devido à anulação das provas dos sistemas Drousys e MyWebDay, centrais no acordo de leniência da Odebrecht.

"O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade, exigindo a atuação ex officio deste relator para evitar o constrangimento de submetê-los a responder novamente por condutas já arquivadas por esta Suprema Corte, inclusive com trânsito em julgado", afirmou o ministro.

Segundo Toffoli, como as provas da ação de improbidade derivam de um processo penal já arquivado pelo STF, é justificável o encerramento definitivo da ação.

A defesa de Alckmin celebrou a decisão, afirmando que "confirma o que sempre foi sustentado: a inexistência dos fatos alegados". O advogado de Alckmin, Fábio de Oliveira Machado, destacou que a decisão do STF "encerra uma injustiça que afetava a honra do vice-presidente, cuja trajetória sempre foi marcada por altos padrões éticos e morais".

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros