O juiz federal Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, explicou na sentença que a União tem responsabilidade pelo dano causado por seus agentes, independentemente da intenção ou não do episódio. O magistrado determinou diferentes indenizações a depender da proximidade com Genivaldo de cada membro da família.
Cada irmão de Genivaldo, por conviver diariamente com ele, receberá R$ 100 mil. Um irmão que morava em São Paulo, e tinha contato esporádico, receberá R$ 50 mil. A irmã que acolheu Genivaldo após ele se separar da esposa, receberá R$ 125 mil, por ter uma proximidade ainda maior. O sobrinho que presenciou a abordagem e assassinato do tio será indenizado em R$ 75 mil, o juiz considerou o trauma dos fatos em si e o peso de ter sido o único a testemunhá-los. Os valores serão corrigidos pela SELIC desde a data da morte de Genivaldo.
A mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados. Eles receberam, respectivamente, R$ 400 mil e R$ 500 mil. Dessa forma, a indenização total da União para a família de Genivaldo foi mais de R$ R$ 1,95 milhão.C
(Com Agência Estado)
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