O registro das pesquisas deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Corte, quem divulgar um levantamento de intenções de voto sem registro prévio será multado. O valor varia de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. Caso se trate de uma pesquisa fraudulenta, o que é considerado crime, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.
A Corte exige que, no registro, as empresas de pesquisa informem:
- contratante da pesquisa, com CPF ou CNPJ e uma cópia da nota fiscal;
- valor pago e origem dos recursos;
- metodologia e período de realização da pesquisa;
- plano amostral considerando gênero, idade, grau de instrução e nível econômico da pessoa entrevistada, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;
- local onde foi realizada a entrevista, nível de confiança e margem de erro;
- sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
- questionário completo que será apresentado ao eleitor;
- profissional de Estatística responsável pela pesquisa;
- para quais cargos a pesquisa perguntou a preferência dos eleitores.
Neste ano, 51 municípios, sendo 15 capitais, terão segundo turno para que os eleitores escolham os comandantes dos Executivos das cidades.
(Com Agência Estado)
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