Foi determinado o prazo de 30 dias para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentar ao Tribunal um plano de ação, com indicação de etapas, prazos e responsáveis, para "elaboração de regulamentação" visando detalhar os valores dos "danos ocasionados" ao Poder Concedente e aos usuários em caso de não execução dos investimentos por parte da concessionária. A Corte cita a necessidade de aplicação de cláusulas contratuais relativas à utilização das garantias de execução de obras.
Os trechos da concessão da rodovia BR-040/495/MG/RJ a serem licitados têm extensão total de 218,9 km. A Tarifa Básica de Pedágio definida para a concessão é de R$ 0,33220/km (ref. jan./23). Há ainda a previsão de reclassificação tarifária, que pode gerar aumento de até 12,5%. Isso em decorrência da entrega de obras de ampliação de capacidade e melhorias.
(Com Agência Estado)
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