Como relator, Gilmar Mendes abriu os votos e sugeriu uma pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ele defendeu que o STF decrete a perda do mandato da deputada como consequência da condenação criminal. O voto já foi acompanhado por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Se o posicionamento for confirmado pela maioria do plenário, Carla Zambelli perde o mandato, mas apenas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados.
Gilmar Mendes citou como precedente a decisão que cassou o mandato do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O julgamento marcou uma mudança na jurisprudência do tribunal.
Antes da condenação de Daniel Silveira, o STF considerava que a perda do mandato de parlamentares federais condenados criminalmente dependia de aprovação da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. No julgamento de Daniel Silveira, a Corte decidiu que a condenação criminal resulta na perda do mandato parlamentar, independente da pena aplicada, do regime de cumprimento de sentença ou de posterior decisão da Câmara ou do Senado.
"Portanto, em atenção à jurisprudência desta Corte, decreto a perda do mandato parlamentar da Deputada Federal Carla Zambelli como efeito da condenação criminal", escreveu o ministro.
O julgamento de Carla Zambelli ocorre no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma virtual, sem debate em tempo real. A votação fica aberta até 28 de março.
A defesa de Carla Zambelli tentou tirar o processo do STF, alegando que o caso não tem relação com o exercício do mandato e, por isso, deveria ser analisado na primeira instância. A estratégia não prosperou.
Na última semana, o criminalista Daniel Bialski, advogado da deputada, procurou os ministros para apresentar pessoalmente os argumentos da defesa. Carla Zambelli alega que agiu após provocações e que achava que estava exercendo um direito, já que ela tinha autorização para portar arma - a licença foi suspensa após o episódio.
Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela reagiu após ouvir que "Amanhã é Lula" e "Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído".
Ao denunciar a deputada, a Procuradoria-Geral da República argumentou que, apesar do porte de arma para uso pessoal, a ela não tinha autorização para o "manejo ostensivo" do armamento em espaços públicos. Na avaliação da PGR, a conduta da deputada colocou em risco a coletividade. A denúncia também afirma que o jornalista não oferecia "perigo ou ameaça real" que justificassem o uso da arma.
A denúncia contra a deputada foi recebida pelo STF em agosto. Apenas André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, foram contra o recebimento da denúncia.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirma que a autorização para o porte de arma de fogo para defesa pessoal "não abrange o uso ostensivo do armamento, tampouco a permanência em locais públicos".
"O porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco", defendeu Gilmar.
O ministro argumento ainda que, mesmo que a deputada tenha sido ofendida, ela não poderia "constranger" Luan com a arma. "A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada."
A ministra Cármen Lúcia também considerou que a deputada constrangeu Luan "mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir".
Alexandre de Moraes defendeu que as provas do processo "demonstram, de maneira cabal, que a ré constrangeu a vítima a permanecer em local contra sua vontade, submetendo-a a situação de intimidação armada, sem que houvesse qualquer justificativa legítima para tal conduta".
COM A PALAVRA, DANIEL BIALSKI, QUE REPRESENTA CARLA ZAMBELLI
Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado - cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos.
(Com Agência Estado)
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