O juízo da 32ª Vara Cível da capital aguarda uma decisão da Corte sobre o pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica para retomar o processo apresentado na esteira do apagão registrado no ano passado.
O colegiado vai decidir se a agência reguladora pode atuar no processo como assistente da Enel. O pedido foi negado em primeira instância, seguindo os pareceres do MP e da Defensoria. A Aneel recorreu e, no início do mês, a tramitação do processo foi suspensa até que o Tribunal de Justiça decida sobre o pedido.
Na prática, fica atrasada a análise da ação em que a Defensoria Pública e a Promotoria pedem uma indenização coletiva de R$ 300 milhões em razão dos apagões já registrados em razão do serviço inadequado prestado pela concessionária - fora as reparações individuais aos consumidores lesados.
A ação deu ênfase às reiteradas interrupções específicas e sintomáticas no fornecimento de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo. O processo ainda destaca as falhas no serviço de atendimento e a incapacidade da concessionária de evitar a reiteração das condutas. Segundo a Promotoria e a Defensoria Pública, a Enel descumpre os padrões de qualidade requeridos.
Os órgãos argumentam ainda que o apagão de novembro do ano passado, que deixou mais de 2 milhões de pessoas sem luz por dias, mostra como a Enel "falha em prestar serviço essencial adequado à população tanto em ocasiões de normalidade, quanto em contextos de fenômenos climáticos". A ação qualificou o apagão como a "expressão mais evidente e triste do descaso da Enel com os consumidores".
(Com Agência Estado)
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