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Brasil Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 10:31 - A | A

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MUDANÇAS

Quem não pode ser MEI em 2025? Veja as profissões excluídas da categoria

Entre as novas restrições, estão ocupações como dedetizador, operador de marketing direto e comerciante de fogos de artifício

DA REDAÇÃO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a lista atualizada de profissões que não podem mais aderir à categoria de Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Entre as novas restrições, estão ocupações como dedetizador, operador de marketing direto e comerciante de fogos de artifício. Profissionais dessas áreas terão que optar por outras formas de formalização, como o Simples Nacional (microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) ou o regime de Lucro Presumido.

Além dessas funções, pelo menos outras 13 ocupações foram adicionadas à relação de impedimentos neste ano. Vale lembrar que atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já estavam vetadas devido à exigência de registro em conselhos profissionais.

O que muda para os MEIs em 2025?

O MEI é um modelo simplificado de empresa voltado para empreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Ele oferece benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, mediante o pagamento de uma contribuição mensal correspondente a 5% do salário mínimo. No entanto, algumas categorias não podem mais se enquadrar nesse regime.

Profissões que não podem ser MEI em 2025
• Alinhador(a) de pneus;
• Aplicador(a) agrícola;
• Arquivista de documentos;
• Balanceador(a) de pneus;
• Coletor de resíduos perigosos;
• Comerciante de fogos de artifício;
• Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
• Comerciante de medicamentos veterinários;
• Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
• Contador(a) / técnico(a) contábil;
• Dedetizador(a);
• Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
• Operador(a) de marketing direto.

Novos valores de contribuição do MEI
Com o reajuste do salário mínimo em 2025, a contribuição mensal dos microempreendedores individuais também aumentou. A partir deste mês, o valor mínimo passou de R$ 70,60 para R$ 75,90.

Para caminhoneiros, que contribuem com 12% do salário mínimo, o valor subiu de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo chegar a R$ 188,16, dependendo da carga transportada e do destino.

Os microempreendedores que atuam no comércio e na indústria devem pagar um acréscimo de R$ 1 no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já para prestadores de serviço, há uma taxa adicional de R$ 5. Quem exerce ambas as atividades precisa pagar os dois impostos, totalizando um acréscimo de R$ 6.

A contribuição do MEI é obrigatória para trabalhadores autônomos e empreendedores individuais que prestam serviços a empresas, garantindo o acesso a direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Fique atento às mudanças
Empreendedores que estão no MEI devem verificar se suas atividades continuam elegíveis na categoria para evitar problemas com a Receita Federal. Caso sua profissão tenha sido excluída, é necessário buscar outro modelo de formalização para manter a regularidade fiscal e continuar aproveitando os benefícios previdenciários.

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