"Revela-se premente a conclusão do julgamento, por essa Suprema Corte, do mérito do presente recurso extraordinário, a fim de que - ao definir balizas seguras para a responsabilização dos provedores de aplicações por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros - se promova um ambiente digital seguro e caracterizado pelo respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos", defende a AGU.
A análise começou no final do ano passado e foi suspensa por pedido do ministro André Mendonça em 18 de dezembro. Ele tem 90 dias para devolver o processo para julgamento, sem contar o período de recesso do Judiciário (entre 20 de dezembro e 31 de janeiro). O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, já disse que o julgamento será pautado assim que Mendonça liberar.
Estão em discussão duas ações que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo isenta as plataformas de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros. No regime atual, as redes sociais apenas respondem por danos causados pelas postagens caso elas descumpram uma ordem judicial de remoção. Há duas exceções: violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.