O juiz Murilo DAvila Cotrim determinou ainda que Nunes elabore uma resposta em texto ou vídeo com até um minuto de duração para ser publicada nos perfis de Marçal no Instagram, no TikTok e no X (antigo Twitter).
Não será possível, porém, cumprir a decisão no X porque a plataforma está suspensa no Brasil por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Procurada, a campanha de Marçal não se manifestou até o fechamento deste texto.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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