O cadastro será mantido e fiscalizado pela União, com um modelo padronizado a ser adotado por Estados e municípios. Os dados incluirão informações dos tutores, como nome, CPF e endereço, além de registros dos animais, como espécie, idade, vacinas e histórico de doenças. Proprietários terão a responsabilidade de atualizar informações sobre venda, doação ou morte de seus animais. O uso de chip e data de eventual venda, doação e morte do pet também deverão constar no cadastro.
A medida atende a demandas relacionadas à saúde pública e ao bem-estar animal. A integração de dados tem como objetivo facilitar a identificação de animais abandonados e a implementação de medidas sanitárias preventivas. A proposta também promete maior segurança em transações de compra e venda de animais de estimação.
Lula vetou um trecho que categorizava os animais por função, como "entretenimento" ou "estimação". O presidente considerou a classificação inadequada ao objetivo da lei, que se concentra na criação de políticas públicas e no bem-estar geral dos animais. Os vetos seguem agora para análise do Congresso Nacional.
O texto também gerou controvérsias sobre a possibilidade de cobrança de impostos para tutores de animais, semelhante ao modelo adotado na Alemanha. No entanto, a lei não prevê cobrança, focando apenas na gestão e planejamento de ações. Também foi assegurado que o acesso aos dados será limitado, garantindo a privacidade dos tutores.
Atualmente, sistemas semelhantes funcionam de forma descentralizada no Brasil, obrigando tutores a preencher informações repetidas. Com a centralização, será possível reduzir redundâncias e melhorar a eficiência no combate ao abandono e aos maus-tratos.
O cadastro também visa o controle de zoonoses, com o monitoramento da saúde animal e a prevenção de surtos de doenças que possam afetar humanos. Além disso, políticas públicas poderão ser aprimoradas com os dados, como a ampliação de campanhas de vacinação em áreas vulneráveis.
(Com Agência Estado)
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