A nova portaria traz uma definição às regras para a participação da PRF em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Entre as medidas, uma estabelece que o órgão não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes - conforme a Constituição Federal, essa função cabe apenas à Polícia Civil e à Polícia Federal.
A portaria também determina que a participação da PRF nas operações conjuntas com outras forças policiais tem de receber autorização do diretor-geral da corporação, que precisará explicar os motivos da operação, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos previstos na ação.
Já em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública poderá também autorizar o emprego da Polícia Rodoviária Federal em cooperação com outros órgãos do Susp.
As operações em andamentos terão um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras, diz o ministério.
(Com Agência Estado)
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