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Brasil Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 11:15 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 11h:15 - A | A

Entenda o que muda na Polícia Rodoviária Federal após decisão de Bolsonaro ser revogada

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira, 18, uma portaria (nº 830/2024) que tira o poder de investigação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma determinação que havia sido definida por uma normativa apresentada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A nova portaria traz uma definição às regras para a participação da PRF em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Entre as medidas, uma estabelece que o órgão não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes - conforme a Constituição Federal, essa função cabe apenas à Polícia Civil e à Polícia Federal.

A portaria também determina que a participação da PRF nas operações conjuntas com outras forças policiais tem de receber autorização do diretor-geral da corporação, que precisará explicar os motivos da operação, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos previstos na ação.
Já em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública poderá também autorizar o emprego da Polícia Rodoviária Federal em cooperação com outros órgãos do Susp.

As operações em andamentos terão um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras, diz o ministério.

(Com Agência Estado)

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