A Corte julga duas ações em conjunto, relatadas pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Está em discussão a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção.
Ao se manifestarem, o Facebook e o Google defenderam a constitucionalidade do artigo 19, afirmaram que as plataformas já realizam a moderação de conteúdo e argumentaram que o papel de decidir o pode ou não ser veiculado nas redes sociais cabe ao Judiciário.
"Há enorme esforço de autorregualação das plataformas no sentido de agir com segurança e integridade. Existem regras, termos de uso robustos contra pedofilia, violência e discurso de ódio. Há investimentos anuais bilionários em dólares em tecnologia e em inteligência artificial voltados a esse propósito", disse o advogado José Rollemberg Leite Neto, representando o Facebook.
"O artigo 19 não impede que conteúdos nocivos sejam removidos sem prévia decisão judicial. Na verdade, essa é a imensa maioria dos casos, e hoje muito mais do que há 10 anos, quando esses recursos começaram a ser discutidos", afirmou Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, advogado que representou o Google.
Os dois também apontaram que há subjetividade no conceito de conteúdo ofensivo, o que dificulta a análise por parte das plataformas. "Não faria sentido responsabilizar uma plataforma por não haver removido conteúdo cujo exame é polêmico, é sujeito a valorações subjetivas, que muitas vezes são objeto de divisão no próprio Judiciário. Um sistema como esse seria um incentivo maciço a tudo que fosse controverso ou possa ser questionado", disse Mendonça.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.