De acordo com a ordem da Justiça Federal, as vagas nos colégios militares deverão seguir a distribuição descrita pelo MPF na ação, baseada nos porcentuais previstos nas normas em vigor:
- 5% dos postos em disputa devem ser destinados a pessoas com deficiência (PCD);
- 5% dos postos destinados a quilombolas;
- 50% dos postos destinados a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais, com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas (PPI);
- a ampla concorrência deve se restringir aos 40% de postos restantes.
Até hoje, as seleções nos colégios militares previam apenas vagas para a ampla concorrência.
Os candidatos que optarem por concorrer às vagas PPI deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão de passar por um processo de heteroidentificação complementar para validação das informações apresentadas na inscrição - assim como já ocorre nas universidades federais.
- Essa etapa ficará sob responsabilidade de uma comissão a ser constituída antes da publicação do edital referente ao processo seletivo.
- O grupo será formado por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A decisão diz respeito aos colégios militares mantidos pelo governo federal, não afetando os colégios cívico-militares, como os que o governo do Estado de São Paulo anunciou que devem ser abertos ainda neste ano.
Argumentos
Segundo o MPF, as Forças Armadas usavam uma "interpretação equivocada da legislação para negar a reserva de vagas nos concursos a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência".
Já de acordo com a Força Armada, a norma não abrangeria os colégios militares ao citar apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio.
A sentença julgou que mesmo oferecendo educação básica em modalidade distinta das mencionadas na lei, os colégios vinculados à corporação são mantidos com recursos da União e também estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.
"Quando editada uma lei prevendo, por exemplo, cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, com vistas a corrigir tamanhos e históricos erros legislativos e sociais, não pode ela ser interpretada restritivamente, mas sim de acordo com os fins para os quais foi criada: reforçar o compromisso com a igualdade racial e reduzir o racismo e o capacitismo estruturais e, mais ainda, o racismo e o capacitismo institucionais", escreveu a procuradora, autora da ação civil pública.
"Em se tratando os colégios militares de instituições mantidas por instâncias federais, devem adotar a política de cotas em seu certame. Nada justifica que o governo federal tente promover a igualdade fática no ensino médio, superior e nos concursos públicos federais e exclua essa mesma política pública reparatória da camada que constitui a educação básica do país. Obviamente, a União é um só ente e não pode tratar desigualmente as pessoas de acordo com a fase estudantil em que se encontram", completou, na decisão judicial.
A decisão diz ainda que por visar a preparação para a futura carreira militar, os colégios militares têm, com a reserva de vagas para grupos minoritários, "uma ótima oportunidade para se romper com a subrepresentatividade destes grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado pelas elites".
"Promove-se, portanto, uma mudança forçada, que o rumo de um Estado conservador e elitista não é capaz de romper", concluiu o texto.
(Com Agência Estado)
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