O deputado e um ex-assessor eram acusados de caixa dois na campanha eleitoral de 2014, cometido a partir de repasses da antiga Odebrecht (hoje Novonor) que chegariam a R$ 1,8 milhão.
Dias Toffoli entendeu que a acusação era baseada em provas já anuladas pela Corte, como planilhas da Odebrecht que registraram supostos pagamentos de propinas. Com a nulidade dos arquivos como provas, a evidência restante consistia de delações, que, explicou o ministro em sua decisão, não podem ser as únicas evidências para que uma denúncia seja aceita.
"Os depoimentos do colaborador premiado, sem outras provas idôneas de corroboração, não se revestem de densidade suficiente para lastrear um juízo positivo de admissibilidade da acusação", escreveu Toffoli.
A Justiça Eleitoral de SP chegou a rejeitar a acusação, mas o Ministério Público recorreu, o que levou a defesa de Paulinho da Força a acionar o STF.
No entendimento da Corte sobre outras investigações no âmbito da Lava Jato, as planilhas da Odebrecht foram consideradas provas anuladas pela constatação de "manipulação de competência e conluio entre magistrados e a acusação".
Em um despacho de 135 páginas de setembro de 2023, Dias Toffoli declarou imprestáveis todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, usado pelo Setor de Operações Estruturadas - "o departamento de propinas" - da empreiteira.
No documento, o ministro afirma que a "parcialidade" do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato, "extrapolou todos os limites e com certeza contamina diversos outros procedimentos".
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.