Inicialmente, a defesa negou a possibilidade de coação durante a colaboração feita à Polícia Federal, alegando que em nenhum momento Cid esteve desacompanhado e que todos os atos da delação foram feitos sob a presença e aval dos defensores. "Jamais a defesa constituída admitiria qualquer espécie de coação ou induzimento na prestação de informações por Mauro Cid; a defesa jamais admitiria ou se submeteria a qualquer ato de coação ou na negociação de um acordo que comprometesse o seu mais amplo direito de defesa, um contraditório legalista, elementos do devido processo legal garantido pela Carta Maior."
Além disso, a defesa levantou argumentos com relação às acusações de tentativa de golpe de Estado e de organização criminosa.
Para os defensores, Cid não tinha intenção de tramar uma ação golpista, e se limitava estritamente a atuar cumprindo as funções de um "assessor" sem poder de decisão.
"A atuação de Mauro Cid se reserva, e a acusacão assim também entende, na "comunicação" a fim de "repassar" às autoridades próximas à Presidência informações que chegavam ate´ si", diz o documento.
O texto encaminhado ao STF solicita a manutenção dos benefícios concedidos a Cid e declara a necessidade de rejeição das denúncias atribuídas ao tenente-coronel, alegando "total ausência de justa causa para o exercício da ação penal".
(Com Agência Estado)
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