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Brasil Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 19:45 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 19h:45 - A | A

Advogada é proibida de se aproximar de loja do Burguer King após ser acusada de injúria racial

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Justiça determinou nesta sexta-feira, 26, que a advogada Fabiani Marques Zouki deve manter distância mínima de 300 metros de uma lanchonete da rede Burger King em Moema, na zona sul de São Paulo, entre outras medidas cautelares para se manter em liberdade provisória.

Na noite anterior, a mulher foi presa em flagrante no local por injúria racial contra um atendente da loja. A acusada também deverá manter o distanciamento mínimo de 300 metros da vítima, conforme foi definido em audiência de custódia. A reportagem não conseguiu localizar a defesa dela, até a publicação da matéria.

Por meio de nota, o Burger King disse que não compactua de forma alguma com ofensas racistas, discriminação ou agressão física, e que está colaborando com a investigação policial. "Informamos, ainda, que estamos prestando toda a assistência psicológica e jurídica aos funcionários envolvidos na ocorrência".

Parte da confusão foi registrada por câmeras de segurança. As imagens mostram a advogada dando um tapa no rosto do atendente quando ele sai da loja.

Um outro vídeo que circulou nas redes sociais mostra o momento seguinte, quando Fabiani procura pela vítima na porta da loja e fala com outros funcionários. "Falou que eu chamei de preto de macaco... viajou na maionese. E daí se eu tivesse chamado? Isso não é justificativa pra quebrar meu carro", diz ela.

Segundo boletim de ocorrência, a advogada estava descontente com o atendimento fornecido pela lanchonete e proferiu xingamentos racistas contra um funcionário. O atendente, ao ser xingado, teria chutado o retrovisor do veículo da mulher.

Policiais foram acionados para atender a ocorrência, e constataram que a mulher estava embriagada. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, a advogada se recusou a fazer exame do etilômetro, e foi encaminhada ao IML para a realização de exame de constatação de embriaguez.

O caso foi registrado como embriaguez ao volante e preconceitos de raça ou de cor no 27.º DP Dr. Ignácio Francisco.

(Com Agência Estado)

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