Cabia a Nunes Marques o voto de desempate no julgamento. No colegiado composto por cinco ministros, Toffoli e Gilmar Mendes votaram para manter integralmente a decisão que beneficiou o empresário. Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram para derrubá-la. Nunes Marques optou por um caminho intermediário, acolhendo apenas parte do recurso da PGR.
O ministro concordou que os diálogos revelados na "Vaza Jato", série de conversas entre procuradores da 13ª Vara de Curitiba e o então juiz Sergio Moro, revelam quebra da imparcialidade, mas pontuou que a nulidade dos atos processuais contra Marcelo Odebrecht não afeta a validade das provas. Por isso, Nunes Marques não viu motivos para derrubar a eficácia do acordo de delação premiada.
"Reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não vejo como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial", afirmou Nunes Marques no voto. "Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o acordo de colaboração premiada continua a ostentar eficácia, em consequência de sua validade", complementou.
A decisão de Toffoli a favor do empresário foi proferida em 21 de maio. O ministro afirmou que houve "conluio processual" entre Moro e a força-tarefa de Curitiba e que os direitos do empresário foram violados nas investigações e ações penais. "O que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal", justificou.
O empresário pediu a extensão dos efeitos de decisões que concederam ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a outros investigados na Lava Jato o acesso integral aos diálogos entre Moro e os procuradores de Curitiba. A partir do acesso a essas conversas, diversos investigados têm pedido a anulação dos atos processuais realizados no âmbito da operação.
O caso foi liberado para julgamento do colegiado por Toffoli após a PGR apresentar recurso pedindo que ele reconsiderasse a decisão ou enviasse para referendo dos colegas no plenário. Contudo, Toffoli decidiu remeter o caso à 2ª Turma.
No recurso, Gonet disse que Marcelo Odebrecht confessou os crimes em processo supervisionado pelo STF e que não cabe à Corte apurar supostos vícios na atuação de membros do Ministério Público e da magistratura na primeira instância.
(Com Agência Estado)
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