Voltando para as minhas carreiras de advogada e mediadora, fui me inteirando das notícias do Brasil, do mundo, de Mato Grosso (hnt.com.br , tá na lista), de celebridades nacionais e internacionais, mas também de informações jurídicas.
No meio disso, me deparei com uma decisão que concedeu ao pai o direito à licença-paternidade de 120 dias, período que normalmente é dado para a licença-maternidade, em razão do falecimento da mãe da criança três dias após o parto.
Apesar de não ter previsão na lei, para a concessão dessa licença mais longa foi considerada a criação dos laços afetivos e a proteção do menor e da família, que, por sinal, é dever do Estado promover medidas necessárias para que esses direitos sejam efetivos.
Me deu alegria ver a empatia nessa decisão tão positiva e necessária para o bem-estar da criança e do pai, que vão ter tempo e espaço para se ajustarem à nova realidade e fortalecerem vínculos num momento tão delicado. Igualmente, tive esperança de que é possível a aplicação jurídica com acolhimento num momento tão desafiador como é a dor do luto.
Bert Hellinger, desenvolvedor da constelação familiar, destacava a importância dos papéis de ambos os pais na vida de uma criança. No caso, com a mãe falecida, a responsabilidade do pai se tornou ainda mais relevante, já que o bebê quando em sofrimento tende a buscar apoio emocional num cuidador.
Para construir um vínculo seguro, atender às necessidades de atenção, conforto e acolhimento para que este baby se desenvolva com mais resiliência emocional é necessário tempo. Com a licença prolongada, o pai poderá estar mais presente, dando o apoio emocional e físico essenciais ao recém-nascido.
Ao reconhecer a importância do papel paterno na criação e desenvolvimento emocional de um bebê, essa decisão mostra que o Poder Judiciário pode ser sensível e humano. Também, ela fez com que o amor continuasse fluindo com o cuidado paterno. Por consequência, trazendo equilíbrio e ordem dentro do sistema familiar.
Ademais, como diria o Dr. Wellington Pacheco de Barros, na obra Dimensões do Direito, o direito precisa ser temporal como a sociedade, pois é seu produto, sua existência e decorrência natural da vida social, e esta não é estável.
Logo, é fundamental que a justiça seja dinâmica e sirva à sociedade, trazendo ordem e sensibilidade, considerando o contexto humano, social e emocional, pois, conforme diria Hellinger “o amor flui onde há ordem”.
(*) BRUNA BERTHOLDO é Advogada, Mediadora extrajudicial e Neuronconsteladora familiar. Escreve para HiperNotícias às quintas-feiras. Instagram e facebook: brunabertholdocf
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