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Política Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 09:52 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 09h:52 - A | A

CARTÃO TRANSPORTE

Câmara de Cuiabá vota PL de Abilio que institui tarifa zero aos domingos

O projeto foi enviado por Abilio e será discutida em regime de urgência, não passando por comissões

DA REDAÇÃO

A Câmara de Cuiabá vota nesta quinta-feira (24) o projeto de lei nº 176/2025, que autoriza a criação do programa "Domingão Tarifa Zero". A medida institui a gratuidade no transporte coletivo urbano aos domingos e poderá, futuramente, ser estendida para feriados e pontos facultativos, conforme previsão orçamentária dos próximos exercícios. O PL será discutido em regime de urgência especial, ó que retira a obrigatoriedade de passar por comissões. 

A mensagem nº 47/2025, encaminhada pelo prefeito Abílio Brunini (PL), destaca a mobilidade urbana como "eixo estratégico de inclusão social, desenvolvimento econômico e bem-estar coletivo". 

A PL foi editado a partir de uma indicação do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos), apresentada na sessão de 15 de abril. A experiência de outras cidades, como São Paulo, demonstra impactos positivos para a mobilidade e a economia local. Em Cuiabá, a expectativa é que a gratuidade fortaleça o comércio, estimule o turismo e reduza desigualdades ao garantir que mais pessoas possam circular pela cidade .

CARTÃO TRANSPORTE

Para acessar o benefício, é obrigatório o uso do cartão transporte. A medida tem por objetivo viabilizar o monitoramento de dados sobre o número de passageiros e itinerários mais utilizados.

CUSTEIO

O custeio da proposta será viabilizado por meio de três frentes principais: os mais de R$ 138 milhões economizados nos primeiros cem dias da atual gestão municipal a utilização de dotações orçamentárias já previstas e, se necessário, suplementadas e o apoio do Fundo Municipal de Transporte. A proposta conta com estudo de impacto orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Contudo, o projeto ainda carece da formalização das medidas de compensação fiscal previstas no artigo 17 da LRF — exigência que deverá ser atendida no momento da efetiva implementação pelo Poder Executivo. Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Município, a viabilidade jurídica da proposta está condicionada a esse cumprimento.

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