A senadora Margareth Buzetti (PSD) se destacou no cenário político em 2024. Suplente de Carlos Fávaro, licenciado para atuar como Ministro da Agricultura e Pecuária (MAPA), Buzetti conseguiu um protagonismo inédito ao encampar projetos relacionados à segurança, em especial com o endurecimento das leis penais diante de crimes contra mulheres e crianças. A senadora já se colocou como pré-candidata às eleições de 2026 e tem na sua cruzada contra os criminosos o maior combustível para essa jornada.
Buzetti também já declarou que deixará seu atual partido para retornar ao PP. Ela possui um posicionamento de centro-direita, e é crítica às leis penais, que trabalha para alterar. São fatores que a aproximam do governador Mauro Mendes (União) e indicam uma possível dobradinha com o mandatário na disputa ao Senado.
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O principal feito de Buzetti até aqui foi o Projeto de Lei 4266/2023, conhecido como “pacote anti-feminicídio”. O projeto foi sancionado pelo presidente Lula (PT) em outubro, na data limite, e tornou o feminicídio crime autônomo, agravando sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher.
A Lei, sancionada sob o nº 14.994/2024 modificou seis legislações brasileiras — Código Penal, Lei Maria da Penha, Lei de Contravenções Penais, Lei de Execução Penal, Lei dos Crimes Hediondos e Código de Processo Penal. Ela prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher terão pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos. Até então, a lei previa que o feminicídio devia ser punido com prisão de 12 a 30 anos, que era o tempo máximo de prisão no Brasil.
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“Penso que essa punição seria uma educação pedagógica para que eles [feminicidas] pensem no que fazem. E, além disso, o feminicida perde o poder pátrio, o poder dos filhos, perde o direito a cargo público e perde o direito à visita íntima”, comentou a senadora à época.
Para ser aprovado na Câmara dos Deputados em setembro, o "pacote anti feminicídio”, que estava estacionado, precisou de um empurrãozinho da bancada feminina de Mato Grosso. As deputadas, em ação conjunta, protocolaram requerimento de urgência e pressionaram o presidente da Casa Arthur Lira (PP-AL) a promover a discussão. Menos de um mês após o recurso, em setembro, a matéria foi aprovada.
A deputada Gisela Simona (União) foi a relatora e defendeu o projeto na tribuna, fazendo um apelo aos colegas de plenário para que apoiassem a pauta. As bancadas acolheram o pedido e orientaram pelo voto favorável.
BATALHAS
Na cruzada pelas mudanças na legislação, Buzetti conseguiu aprovar na CCJ o PL 2390/2022 que altera o Código Penal e propõe o aumento em um terço de pena para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra profissional da área de atenção à saúde, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
A senadora ainda se reuniu em julho com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para tratar do seu impopular “pacote anti-impunidade".
O projeto propõe uma série de medidas como o fim do regime semiaberto, a elevação da pena para menores infratores e o cumprimento de 75% da pena em regime fechado para líderes de facções criminosas. A senadora já havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas vezes para chamar a atenção do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para pautar a matéria.
Já em novembro, o presidente Lula sancionou com um veto a Lei 15.035, de 2024, resultado do Projeto de Lei 6.212/2023, da senadora Margareth Buzetti, que determina a criação do primeiro Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Buzetti nomeou a proposta como Lei Calvi Cardoso, em menção à chacina de Sorriso. Com isso, nome, CPF e o crime de condenados por crimes contra a dignidade sexual ficarão disponíveis à consulta pública. Apenas as identidades das vítimas serão preservadas.
"Chega de proteger criminosos. Chega de proteger estupradores e pedófilos, acabou. O cadastro nacional deixa uma consulta pública para o nome de um pedófilo ou estuprador, com nome, CPF e o crime. Essa consulta será pública para todos após transitado e julgado", disse a senadora nas redes sociais após a sanção.
Se tornaram públicos os dados dos réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais: estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, manutenção de casa de prostituição e rufianismo (cafetinagem).
O único veto de Lula foi ao trecho que impõe a permanência dos dados do criminoso no cadastro por 10 anos após o comprimento da pena. Com a alteração, os dados pessoais dos criminosos deverão ser retirados assim que cumprirem a condenação. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Lula argumentou que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
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