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Polícia Sábado, 04 de Abril de 2020, 11:19 - A | A

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Sábado, 04 de Abril de 2020, 11h:19 - A | A

CONTATO COM AS FAMÍLIAS

Sistema socioeducativo oferece videochamada para menores apreendidos

REDAÇÃO

Diante da prorrogação da suspensão de visitas nos Centros de Atendimento Socioeducativo (CASEs), como medida de prevenção à contaminação do coronavírus (Covid-19), as unidades estão recorrendo a videochamadas para manter o contato entre familiares e adolescentes. A Nota de Orientação n° 04/2020 da Secretaria Adjunta de Justiça (Saju), que suspendeu por mais 15 dias a visitação, foi publicada nesta sexta-feira (03.04).

Reprodução

adolescentes do socioeducativo fazem videochamada

 

O CASE de Lucas do Rio Verde já implementou a iniciativa junto aos 11 adolescentes do sexo masculino que, atualmente, cumprem medida socioeducativa. Segundo a gerente regional da unidade, Natielle Taís Santana Alves Kunh, eles ficaram emocionados ao verem os familiares por vídeo. “É uma maneira de aproximá-los da família neste momento em que as visitas estão suspensas, para minimizar o máximo possível os efeitos da falta de contato pessoal”.

As chamadas serão feitas semanalmente até que as visitas sejam retomadas. A gerente ressalta que com a ferramenta de vídeo, em apenas uma ligação é possível que o adolescente converse e veja mais de uma pessoa da família ao mesmo tempo. “É mais abrangente e um contato mais próximo também do que uma ligação comum”.

A Nota de Orientação da adjunta da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) também mantém as restrições de entrada de pessoas com sintomas de gripe (tosse, coriza, olhos avermelhados, entre outros) e de pessoas consideradas grupos de risco: mais de 60 anos, ou que tenha diabetes, hipertensão, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, gestantes, lactantes ou criança.

Também estão mantidas as suspensões de transferências de adolescentes entre Centros de Atendimento Socioeducativo e interestaduais, salvo casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Superintendente de Administração Socioeducativa; de atividades religiosas, assim como aquelas que requeiram acesso de pessoas externas que promovam a realização de projetos sociais, de assistência cultural, entre outras; e de realização de cursos e outras atividades coletivas que tenham aglomeração de pessoas, tanto para adolescentes quanto para servidores.

Continuam vedados o recebimento de adolescentes oriundos de outros estados e países, e o recebimento de guloseimas e a entrega aos adolescentes. Também foi deliberado que as unidades devem seguir a determinação de suspender as atividades escolares até o dia 30/04/2020 e decisões posteriores sobre eventual prorrogação; e suspender eventos comemorativos e celebrações extraordinárias a serem realizados dentro das unidades ou com a participação de adolescentes.

Mais medidas

A norma também especifica que os CASEs devem manter atividades físicas e lúdicas, de lazer e recreativas e incentivar a leitura, trabalhos manuais, filmes, jogos, entre outros, em menor número de adolescentes, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde quanto à prevenção do contágio por Covid-19.

Além disso, foi mantido o atendimento psicossocial individualizado a adolescentes privados de liberdade apenas em casos emergenciais ou urgentes, respeitando as recomendações do Ministério da Saúde quanto à prevenção do contágio por COVID-19, especialmente a distância mínima e o ambiente ventilado.

O atendimento presencial a familiares continua suspenso, e as equipes terão que adotar as ferramentas de tecnologia necessárias para este fim. As unidades devem fixar cartazes contendo informações quanto às formas de prevenção, contágio e sintomas do Covid-19 em locais estratégicos e de fácil visualização dos servidores.

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