Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,96
euro R$ 6,26
libra R$ 6,26

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,96
euro R$ 6,26
libra R$ 6,26

Polícia Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 16:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 16h:00 - A | A

VEJA VÍDEO

Delegado descarta hipótese de acidente e passa investigar morte de criança como homicídio

Rafael estava na garupa de uma motocicleta pilotada por um homem de 43 anos quando o veículo foi fechado por um Ford Fusion

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

O delegado Guilherme Renato Lós afirmou que a morte do pequeno Rafael De Souza Santana, de 10 anos, deixou de ser investigada como um acidente de trânsito e agora passa a ser tratada como um homicídio. Isso porque, a Polícia Civil colheu evidencias e acredita que o acidente de trânsito que vitimou a criança foi proposital.

LEIA MAIS: Criança de dez anos morre em acidente de trânsito em município de MT

“As partes se conheciam, tanto o casal que estava dentro do veículo, quanto o senhor que estava na moto. Ali não foi um acidente de trânsito. O motorista do carro está preso em flagrante, porque ele, a princípio, com a análise das câmeras [...], fechou a moto propositadamente”, declarou o delegado.

O crime foi registrado na madrugada de sábado (7), em Campo Novo do Parecis (400 km de Cuiabá). Rafael estava na garupa de uma motocicleta pilotada por um homem de 43 anos quando o veículo foi fechado por um Ford Fusion.

Com o impacto, a criança teve a morte constatada ainda no local e o piloto foi socorrido com ferimentos graves e encaminhado a um hospital da região. O suspeito, de 29 anos, foi autuado em flagrante depois de ser submetido a um teste do bafômetro que constatou o estado de embriaguez.

Por fim, a autoridade policial frisou, novamente, que não se tratava de um acidente de trânsito, mas sim de um homicídio.

“Registro que não é um acidente de trânsito. O condutor do veículo fechou propositadamente. Ele conhecia quem vinha atrás [...] O motorista do veículo depois vai exercer seu direito de defesa, mas, a princípio, se trata de homicídio por dolo eventual”, finalizou o delegado.

VEJA VÍDEO

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros