Foi promulgada nesta segunda-feira (26) a lei nº 7.141/2024 de Cuiabá que determina a obrigatoriedade do uso de sinais sonoros ou musicais, que indicam horários de entrada e saída das aulas, adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida tem como finaldade evitar pânico nos alunos diagnosticados com o transtorno.
Parágrafo unico do documento diz que a medidade se aplica as escolas que tenham matriculados alunos com diagnóstico TEA.
Os novos sinais sonoros ou musicais serão escolhidos pela Equipe Gestora juntamente com o Conselho Deliberativo de Unidade Educacional (CDUE).
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