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Justiça Sexta-feira, 26 de Abril de 2019, 17:08 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Abril de 2019, 17h:08 - A | A

CARRO AVALIADO EM R$150 MIL

Justiça derruba direito de posse de veículo ‘procurado’ pelo presidente do Cuiabá

REDAÇÃO

O presidente do Cuiabá Esporte Clube, Cristiano Dresh, perdeu direito de posse de um veículo Land Rover Discovery 4 após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reverter uma liminar concedida no último dia 11 de abril. O veículo é alvo de disputa judicial após ter sido, supostamente, comercializado em duplicidade aos senhores Luciano Reis e Cristiano Dresh pela empresa Sportcars, que requereu à Justiça pedido de autofalência, deixando diversos credores.

Reprodução/HiperNoticias

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As partes envolvidas neste processo, Cristiano Dresh e Luciano Reis, alegam ser proprietários do mesmo veículo. A Loja Sportscars teria vendido a Land Rover, avaliada em R$ 151 mil, aos dois, tendo Luciano Reis adquirido o veículo em 04 de janeiro, e o presidente do Cuiabá Esporte Clube no dia 11 de fevereiro de 2019, conforme informações que constam nos autos.

Inconformado com a não entrega do veículo, Cristiano Dresch ajuizou ação de busca e apreensão, afirmando ser o legítimo proprietário do veículo em questão. A Justiça deferiu uma liminar concedendo-o a posse no dia 11 de abril, porém a decisão foi derrubada no último dia 24 de abril, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O presidente do Cuiabá Esporte Clube, Cristiano Dresh, chegou a oferecer recompensa de R$ 3 mil para quem informasse o paradeiro do veículo, mesmo depois de ter a liminar em seu favor derrubada. Os advogados do médico veterinário Luciano Reis questionam a atitude do presidente do Cuiabá por levantar suspeitas sobre a idoneidade de seu cliente, Luciano Reis, que tem direito legal de posse confirmado pela decisão acima mencionada.

“O nosso cliente, senhor Luciano Reis, foi vítima do proprietário da Sportcars. Ele comprou um veículo e mesmo após a quitação, não teve a transferência do bem em seu favor, mesmo tendo exercido a posse desde a data da aquisição. O alvo da outra vítima deveria ser o proprietário da loja que vendeu o veículo em duplicidade, não o nosso cliente”, explica o advogado Heleno da Costa Marques, do escritório Lock Advogados Associados, representante jurídico de Luciano Reis.

Entenda o caso 

A loja de veículos de luxo Sportscars apresentou pedido de autofalência em 27 de março de 2019, causando prejuizo a inúmeros credores conforme foi amplamente divulgado pela mídia.

Em 04 de janeiro de 2019, Luciano Reis adquiriu o veículo Land Rover Discovery 4, avaliado em R$ 151 mil, tendo acordado por meio de contrato de compra e venda que o documento do veículo seria transferido para seu nome após a quitação do pagamento, que se deu em março de 2019.

Após a quitação, ao procurar o proprietário da loja que comercializou o veículo, Luciano Reis não obteve retorno em relação a transferência do documento do veículo, tendo tomado conhecimento que havia registro de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco requerida pelo empresário Cristiano Dresch.

Cristiano por sua vez, alega ter adquirido o veículo em 11 de fevereiro de 2019, no entanto, por não ter espaço em sua garagem, não teria retirado o veículo no momento da compra. Posteriormente ao pedido de autofalência da loja Sportscars, Cristiano ajuizou pedido de busca e apreensão requerendo a posse do veículo supostamente adquirido por ele.

Diante da situação em quem ambos aparentam ser vítimas do proprietário da Loja Sportscars, o judiciário, em segunda instância, reconheceu a posse legítima de Luciano Reis, que ficará com o veículo até o julgamento de mérito da ação que reivindica a propriedade do bem.

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