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Justiça Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 18:15 - A | A

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Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 18h:15 - A | A

CRIME BRUTAL

Juíza converte para preventiva prisão do ex-PM acusado de matar advogada em Cuiabá

Brutalidade do ataque foi tanta que a vítima teve parte do crânio afundado pelo assassino

AMANDA GARCIA e RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza da 6° Vara Criminal de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, converteu a prisão em flagrante de Almir Monteiro dos Reis, preso nesta segunda-feira (14), em preventiva. Ele é acusado de matar, com requintes de brutalidade, a adovogada Cristiane Castrilon Fonseca, de 48 anos, e abanonar seu corpo dentro do carro, no estacionamento do Parque das Águas, em Cuiabá.

LEIA MAIS: Delegado relata que suspeito tentou maquiar cena do assassinato da advogada; veja vídeo

Almir, que é ex-policial militar, foi preso na manhã desta segunda após o corpo de Cristiane ser localizado pelo irmão da vítima, que conseguiu rastrear o celular da vítima no domingo. No local, ele encontrou a irmã já sem vida dentro de seu carro.

O acusado já havia sido preso em 2013, por envolvimento no roubo de um posto de combustível. Em 2015, Almir foi expulso das fileiras da Polícia Militar. Ele ostenta uma extensa ficha criminal, com tipos de crimes variados.

LEIA MAIS: Assassino da advogada foi solto em junho por falta de vaga no Adauto Botelho 

SOLTO EM JUNHO

O criminoso foi solto em junho deste ano, depois de o Hospital Adauto Botelho se recusar a recebê-lo. Na ocasião, ele foi preso por mandado expedido em 2021, em decorrência de um dos casos de roubo majorado no qual está envolvido.

O diretor do hospital, Paulo Henrique, teria recusado a internação do paciente por falta de vaga na unidade. Segundo as informações, Almir era diagnosticado com esquizofrenia e chegou a ser interditado em 2014.

A decisão que determinou a prisão do ex-policial militar consignou que, em caso de recusa no hospital, o suspeito deveria ser admitido em uma unidade prisional comum, o que também não ocorreu mediante a recusa dos diretores das penitenciárias.

Questionada pelo HNT, a Secretaria de Segurança Pública (SESP) informou que “não houve recolhimento em unidade prisional por se tratar de mandado judicial de internação em unidade de saúde e não em unidade penitenciária, já que é caso de tratamento e não de reclusão”, justificou por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Estado.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) também foi questionada sobre a recusa de acolhimento do paciente, no entanto, não obteve retorno até o fechamento da presente matéria. O espaço segue aberto.

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