Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

Justiça Domingo, 05 de Julho de 2020, 08:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Domingo, 05 de Julho de 2020, 08h:00 - A | A

VOTAÇÃO EM NOVEMBRO

Candidatos devem ficar atentos aos prazos com mudanças nas eleições

WELLYNGTON SOUZA

Com a chegada da pandemia do coronavírus no país e com o crescente número de casos de contaminação e de óbitos na população, muitas questões tiveram que se adequar à nova realidade e uma delas foi o calendário das eleições para prefeito e vereador. Antes previstas para 4 e 25 e outubro, foram adiadas para 15 e 29 de novembro, respectivamente para o primeiro e segundo turnos, onde houver, por decisão do Congresso Nacional, que aprovou na semana passada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) alterando as datas do calendário eleitoral por causa da pandemia.

ronan.jpg

 

Para o advogado de direito constitucional, administrativo e eleitoral de Cuiabá, Ronan de Oliveira Souza essa mudança nas datas das eleições acabou mexendo com todo o sistema processual, eleitoral e também com a logística da Justiça Eleitoral.

“Eu vejo que houve uma necessidade essa mudança diante do cenário da qual estamos vivendo, com a questão da contaminação e também as medidas de segurança que devem ser levadas em consideração como forma de enfrentamento da doença”, disse.

Apesar de defender o calendário eleitoral, ele pondera que devido ao aumento de casos de coronanvírus, em especial em Cuiabá, a disputa poderia ser prorrogada para dezembro.

“Acredito que ainda ficou muito próximo o período eleitoral e que poderia ser prorrogado ainda para o mês de dezembro. O estado tem vivido o pico da pandemia nos últimos dias e o pleito sendo realizado no último mês de ano daria uma maior margem de segurança para a população. Os atos posteriores às eleições são mais administrativos, sobre prestação de contas, ações de impugnação do mandato eletivo de um modo geral”, defende.

Calendário eleitoral                                                                              

O especialista explica algumas mudanças quanto ao prazo. A partir de 11/08, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Entre 31/08 e 16/09 é o prazo para a realização das convenções partidárias, inclusive de modo virtual.

Até 26/09, os partidos e coligações devem fazer o registro de candidaturas. Após o mesmo dia, terá o início da propaganda eleitoral – rádio, TV e internet - e também é o prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras para elaborarem plano de mídia.

Ronam pontua que 27/10 é o prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral).

Até 15/12, deverá ser feito o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas e até 18/12 será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

'Falácia com unificação das eleições'

Diante de um extenso debate sobre o adiamento das eleições ou a unificação com a disputa de 2022, o advogado especialista em direito eleitoral e professor universitário, Hélio Udson Oliveira Ramos, aponta que há uma falácia daqueles que defendiam o adiamento do pleito desse ano para unificação das eleições de todos os níveis (de vereador a presidente da república) daqui a dois anos. Em artigo publicado no HiperNotícias, Helio Hudson nega que com a unificação os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC, também conhecido como “Fundo de Campanha Eleitoral”) seriam economizados para destinação a ações de combate do coronavírus'.

"O que ocorreria seria a unificação das eleições e consequentemente a unificação dos Orçamentos em um Fundão Eleitoral para 2022", escreveu no artigo intitulado "Democracia e eleições adiadas".

helio ramos.jpg

 

O advogado também levanta o grau de dificuldade que os eleitores teriam para acompanhar sete eleições simultaneamente: vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal, senador e presidente a república.

Os eleitores ficariam confusos, diz ele, ao "acompanhar, simultaneamente, durante os cerca de 45 dias de campanha eleitoral, os debates, as propostas, os programas versando sobre pautas tão diferentes e complexas como, macroeconomia, reforma da previdência social e reforma política,etc. (candidatos à Presidência da República e ao Congresso Nacional); Educação regional, tributação da cesta básica e dos combustíveis (ICMS) e segurança pública (candidatos aos Governos Estaduais e às Assembleias Legislativas); e asfaltamento de vias urbanas, iluminação pública e saneamento básico (candidatos às Prefeituras e às Câmaras de Vereadores), só para exemplificar".

"Isso só nos fortalece na ideia de que a constância de eleições fortalece, e muito, a cultura democrática", observa o professor.

Hélio Ramos lembra que essa não é a primeira vez que as eleições municipais acontecem em 15 de novembro. Ele se referiu às eleições excepcionais para prefeitos das capitais dos estados, territórios estâncias hidrominerais, municípios considerados do interesse da Segurança Nacional que aconteceram em 1985. Naquela eleição, Dante de Oliveira foi eleito prefeito de Cuiabá pela primeira vez. Já os mandatos dos demais municípios foram ampliados em mais dois anos - e duraram de 1983 a 1.988, para que em 1986 pudessem ocorrer as eleições para deputados estaduais, senadores, governadores e deputados federais constituintes.

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros