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Justiça Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020, 16:12 - A | A

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Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020, 16h:12 - A | A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Agressores de mulheres podem ser proibidos de assumirem cargos públicos em VG

REDAÇÃO

Visando diminuir os índices da prática de violência contra a mulher, o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Fábio José Tardin – Fabinho (DEM), apresentou o Projeto de Lei n° 09/2020 que veda o exercício de cargos comissionados na Administração Pública Municipal direta e indireta dentro da Prefeitura e do Legislativo várzea-grandense, a pessoa que tenha ou venha a ser condenada pela Lei Federal 11.340/2006 ou por prática de violência contra mulher. 

Divulgação

camara de vg

 

 
O objetivo da proposta é minimizar a frequência de atos de violência contra mulher e inibir o agressor das mais variadas formas possíveis. O violentador além de receber sanção pelo ato, também deverá perder o cargo.
 
“O funcionário que venha a ser condenado pelos crimes citados no Art. 1º será imediatamente destituído do cargo”, cita trecho do projeto. O presidente destaca que a proposta também vai auxiliar na identificação desses agressores. “Vamos conseguir saber quem são esses agressores e puni-los com a exoneração do cargo. Assim, faremos um melhor controle da violência doméstica”, disse ele.  
 
Índice
Segundo o Ministério da Saúde, a cada 04 (quatro) minutos uma mulher é agredida por ao menos um homem no Brasil, sendo que a imensa maioria sobrevive as agressões. No ano de 2018 foram registrados mais de 145 (cento e quarenta e cinco) mil casos de violência contra a mulher, seja ela física, sexual, psicológica e dentro outros tipos.
 
Diante o exposto acima, se faz necessário uma medida que venha minar a cultura de agressão à mulher. Peço aos nobres pares que aprovem tal medida.

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