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Justiça Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020, 15:20 - A | A

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Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020, 15h:20 - A | A

CHRISTIAN GREY CUIABANO

Advogado protocola por engano contrato sexual na Justiça em processo de dano material e moral

WELLYNGTON SOUZA

Um advogado de Cuiabá acabou anexando erroneamente um contrato sexual em um processo de danos morais e materiais contra uma seguradora em um processo que ele patrocinava. 

Reprodução

Contrato

 

O advogado, com as iniciais R.G.A.A.S, relata que sua cliente teria comprado um celular no ano de 2015 pelo valor de R$ 829 e que recebeu uma proposta pelo vendedor de adquirir um seguro contra roubo e furto do aparelho.

Em março de 2016, ela foi assaltada a mão armada por dois suspeitos, que levaram seu celular. Ela acionou então o seguro para que pudesse ser ressarcida pelo prejuízo. No entanto a seguradora informou que não iria cobrir o roubo do aparelho. 

 Então ela procurou o advogado para acionar a seguradora judicialmente e em meio ao processo encaminhado , R.G.A.A.S. anexou cópias de um contrato sexual que tinha paralelamente com sua cliente. No documento ele se identifica como 'dominador' enquanto a outra parte seria sua 'submissa'. 

O documento diz que a submissa deve servir e obedecer ao dominador sem questionar ou hesitar em manter relação sexual quando ele solicitar entre as noites de sextas-feiras até as tardes de domingo em horas a serem especificadas por ele.

Dominador, por outro lado, pode controlar, dominar, disciplinar e ter a mulher como sua propriedade durante a relação. "Os termos a seguir são parte de um contrato vinculante entre o dominador e a submissa.

"O propósito fundamental do presente contrato é permitir à submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar", diz trecho do contrato.

No documento, o dominador e a submissa concordam e confirmam que tudo que ocorra sob os termos do presente contrato será consensual, confidencial e sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança estabelecidos.

No acordo, o dominador estabelece ainda que pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar.

Entre as cláusulas está também que a submissa servirá o dominador de qualquer maneira que o dominador julgar adequada e se esforçará para agradá-lo. "A submissa tomará todas as medidas necessárias para conservar -se em boa saúde e solicitará ou buscará ajuda médica sempre que necessário, mantendo o dominador informado de quaisquer problemas de saúde que venham a surgir".

A submissa então aceitará sem questionar todo e qualquer ato disciplinar julgado necessário pelo dominador e se lembrará sempre de sua condição e de suas obrigações em relação ao dominador.

"Nós, abaixo assinados, lemos e entendemos plenamente as disposições do presente contrato. E por estarmos assim justos e contratados, assinamos o presente instrumento", ressalta outra parte do contraído assinado em outubro de 2019.

Confira trechos do contrato abaixo

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