Braga se referiu a um trecho do relatório que define que aeronaves de até 150 passageiros, com três frequências semanais em serviços regionais, têm direito a redução de alíquotas.
A regra consta no Artigo 283, que diz que fica sujeito a regime específico "o transporte aéreo regional a aviação doméstica com voos com origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais, centros sub-regionais, centros de zona ou centros locais, assim definidos pelo IBGE, em rotas de voos regulares operados por aeronaves certificadas de até 150 assentos com o mínimo de 3 (três) frequências semanais". Na ocasião, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP) havia questionado o limite imposto. O relator disse que o trecho sofrerá mudanças, mas fez ponderações.
"Na realidade, é o seguinte, os voos da Amazônia não são iguais aos de Rio Branco para Cruzeiro do Sul. O único caso de voo da Amazônia que tem um 737-800 é exatamente Rio Branco-Cruzeiro do Sul", afirmou, em referência a um tipo de Boeing.
Ele continuou: "Neste único caso, eu vou aceitar aumentar o limite de 150 para 186, com o único caso que existe na Amazônia. Todos os outros voos são feitos por ATR-42, ATR-72 e aviões da Embraer 195".
(Com Agência Estado)
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