O TCU quer o detalhamento por meio de documentos internos, por exemplo, em atendimento ao chamado Plano Básico de Gestão de Macroprocessos (PBGM). O relator, ministro Jhonatan de Jesus, menciona como embasamento o artigo da Lei 13.303/2016.
Esse artigo dispõe que o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deve observar regras "de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno", dentre outros pontos.
A Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), no TCU, dará continuidade ao acompanhamento da política de preços da Petrobras pelo prazo adicional de 2 anos.
Em sua análise, a equipe de fiscalização apontou que não foram constatados "desalinhamentos relevantes" em relação às questões como o alinhamento da estratégia à orientação geral para os negócios da Petrobras ou a adequação da estratégia às normas de padronização de processos da estatal.
Por outro lado, são apontados "riscos" no requisito de "completude e suficiência das diretrizes e dos critérios definidos na estratégia", bem como na ausência de normas internas formalmente instituídas para detalhar "a forma de execução" da ECDG.
A Petrobras anunciou novos parâmetros para a política de preços em maio de 2023, estabelecendo a intenção de evitar o repasse da volatilidade conjuntural da taxa de câmbio aos seus preços internos.
(Com Agência Estado)
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