Até o momento, há seis votos para reconhecer a repercussão geral do tema e definir uma tese que vai servir de norte para o julgamento da controvérsia em toda a Justiça.
Em 2021, o Supremo decidiu que a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins vale somente a partir de março de 2017, data da decisão de mérito. Ocorre que, entre 2017 e a modulação dos efeitos, em 2021, centenas de empresas conseguiram decisões favoráveis na Justiça para obrigar a União a devolver tributos de períodos anteriores.
Desde então, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ajuizou cerca de 700 ações rescisórias contra empresas que alegam ter direito a, pelo menos, R$ 1 milhão em créditos. Ou seja, na estimativa mais conservadora, são R$ 700 milhões em disputa. Ao todo, a União já devolveu mais de R$ 300 bilhões para atender a decisão do Supremo.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, disse em seu voto que "a autoridade da decisão do STF pode ser imposta ainda que haja título executivo judicial anterior, desde que se proceda ao ajuizamento de ação rescisória com o fim de adequar o julgado à modulação dos efeitos", Para o presidente do Supremo, há "potencialidade de recursos sobre idêntica controvérsia constitucional", o que evidencia a "relevância jurídica e social da questão".
Até o momento, Barroso foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
(Com Agência Estado)
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