O tema tem repercussão geral, ou seja, o resultado servirá de norte para o julgamento das demais ações que discutem o assunto em todo o País.
No caso concreto, a União recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, que julgou inconstitucional a alíquota de 25% do IR sobre a aposentadoria no regime brasileiro paga a uma pessoa que mora fora do País. O Tribunal determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas prevista na Lei 11.482/2007.
A União argumentou que esse entendimento ofende o princípio da isonomia tributária e que o tratamento diferenciado para os residentes no exterior se justifica porque eles não são obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda à Receita brasileira.
"Também justifica a adoção de alíquota diferenciada o fato da Fazenda Nacional não dispor dos mesmos instrumentos e garantias para fazer valer o seu direito e exigir a satisfação do crédito tributário a que faz jus", sustenta a União.
O relator do processo é o ministro Dias Toffoli. Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento vai até a próxima sexta-feira, 18.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.