A entrega da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), "ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros", explica a Receita.
(Com Agência Estado)
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