A liminar foi proferida na quinta-feira, e, nesta sexta-feira, foi levada ao plenário virtual para análise dos demais ministros. A previsão é que o julgamento ocorra até o dia 6 de maio.
Zanin atendeu a um pedido do governo, que argumentou que a lei que prorrogou a desoneração é inconstitucional porque não demonstrou o impacto financeiro da medida.
O ministro considerou que, sem essa indicação, poderá ocorrer "um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado".
"Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal", afirmou Zanin na decisão.
(Com Agência Estado)
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