O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público", detalha o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
"O recesso deverá ser compensado no período de 1º de outubro de 2024 até dia 31 de maio de 2025", completa a portaria.
(Com Agência Estado)
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